13/10/2024
A Lei 14.973/2024 traz novas diretrizes para a regularização patrimonial e fiscal no Brasil. Ela institui que pessoas físicas podem atualizar o valor de mercado de seus imóveis pagando 4% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, enquanto pessoas jurídicas enfrentam alíquotas de 6% para IRPJ e 4% para CSLL. No entanto, se os imóveis forem vendidos antes de 15 anos, há uma redução menor no ganho de capital, o que pode impactar planejamentos futuros. Em entrevista à rádio Mix FM, nosso sócio, Eduardo Natal aborda detalhes sobre o tema.
Confira a íntegra abaixo: