12/01/2026
Em 9 de janeiro, foi publicada a Lei Complementar nº 225/26, que estabelece diretrizes à relação entre contribuinte e administração tributária. O referido projeto ficou conhecido pelos veículos de informação como “Lei do Devedor Contumaz”.
O diploma impõe deveres à administração tributária e lista um rol de garantias aos contribuintes a ser observado pela fiscalização, seja nas etapas que precedem o recolhimento de tributos, como orientação, seja na cobrança de débitos, em especial no procedimento fiscalizatório.
O texto também pretende impedir o planejamento tributário abusivo, praticado por meio da inadimplência estratégica de tributos, através do programa do “Devedor Contumaz”.
Para o cumprimento da pauta, a Lei institui os seguintes programas, com vistas a estimular a conformidade fiscal: (i) Devedor Contumaz; (ii) Programa Confia; e (iii) Programa Sintonia.
Devedor Contumaz
Regime sancionador para inadimplência substancial, reiterada e injustificada. Será considerado como devedor contumaz aquele que possuir:
O enquadramento como devedor contumaz resulta em consequências severas que impactam diretamente a operação empresarial. Após notificação prévia e prazo de 30 dias para defesa (que tem efeito suspensivo, exceto em casos de fraude, conluio ou operações fictícias), o contribuinte enfrenta impedimento de benefícios fiscais, impossibilidade de licitar com o poder público, restrições cadastrais significativas e rito especial de fiscalização mais rigoroso.
Programa Confia
Promove conformidade cooperativa federal, oferecendo benefícios diferenciados como canal direto com a Receita Federal, autorregularização sem multas, possibilidade de parcelamento com entrada de 30% e saldo em até 60 meses, além de proteção contra enquadramento como devedor contumaz.
Programa Sintonia
Voltado para conformidade cooperativa em âmbito estadual, com regras específicas por unidade federativa, atendimento prioritário pela SEFAZ, avisos prévios de inconsistências, redução de multas estaduais e selo de conformidade estadual.
Em síntese, os três instrumentos formam um sistema integrado: o Devedor Contumaz atua como mecanismo de repressão a condutas abusivas; o Confia e o Sintonia funcionam como mecanismos de incentivo à conformidade e à cooperação. Juntos, estabelecem um ambiente mais previsível, transparente e equilibrado entre Fisco e contribuintes.
Programa OEA
Além dos três programas principais, também está previsto o Programa OEA – Operador Econômico Autorizado, que visa o estímulo ao cumprimento de obrigações aduaneiras, por meio de medidas de facilitação dos procedimentos de exportação e importação.
Após ter comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.
Ao sancionar o texto, o executivo vetou dispositivos que tratavam de benefícios para bons pagadores, modalidades de autorregularização e condições específicas do programa Sintonia, como prazo estendido para quitação de tributos e autorização para utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitação de parcela dos tributos devidos.
O NMAA possui uma equipe especializada no assunto. Consulte-nos.