Executivo sanciona o Código de Defesa do Contribuinte, com punição a devedores contumazes

12/01/2026

Em 9 de janeiro, foi publicada a Lei Complementar nº 225/26, que estabelece diretrizes à relação entre contribuinte e administração tributária. O referido projeto ficou conhecido pelos veículos de informação como “Lei do Devedor Contumaz”.

O diploma impõe deveres à administração tributária e lista um rol de garantias aos contribuintes a ser observado pela fiscalização, seja nas etapas que precedem o recolhimento de tributos, como orientação, seja na cobrança de débitos, em especial no procedimento fiscalizatório.

O texto também pretende impedir o planejamento tributário abusivo, praticado por meio da inadimplência estratégica de tributos, através do programa do “Devedor Contumaz”.

Para o cumprimento da pauta, a Lei institui os seguintes programas, com vistas a estimular a conformidade fiscal: (i) Devedor Contumaz; (ii) Programa Confia; e (iii) Programa Sintonia.

Devedor Contumaz

Regime sancionador para inadimplência substancial, reiterada e injustificada. Será considerado como devedor contumaz aquele que possuir:

  • Débitos ≥ R$ 15 milhões (federal)
  • 4 períodos consecutivos ou 6 alternados irregulares

O enquadramento como devedor contumaz resulta em consequências severas que impactam diretamente a operação empresarial. Após notificação prévia e prazo de 30 dias para defesa (que tem efeito suspensivo, exceto em casos de fraude, conluio ou operações fictícias), o contribuinte enfrenta impedimento de benefícios fiscais, impossibilidade de licitar com o poder público, restrições cadastrais significativas e rito especial de fiscalização mais rigoroso.

Programa Confia

Promove conformidade cooperativa federal, oferecendo benefícios diferenciados como canal direto com a Receita Federal, autorregularização sem multas, possibilidade de parcelamento com entrada de 30% e saldo em até 60 meses, além de proteção contra enquadramento como devedor contumaz.

  • Canal direto com RFB
  • Autorregularização sem multas
  • Parcelamento: 30% entrada + 60x
  • Blindagem contra contumácia

Programa Sintonia

Voltado para conformidade cooperativa em âmbito estadual, com regras específicas por unidade federativa, atendimento prioritário pela SEFAZ, avisos prévios de inconsistências, redução de multas estaduais e selo de conformidade estadual.

Em síntese, os três instrumentos formam um sistema integrado: o Devedor Contumaz atua como mecanismo de repressão a condutas abusivas; o Confia e o Sintonia funcionam como mecanismos de incentivo à conformidade e à cooperação. Juntos, estabelecem um ambiente mais previsível, transparente e equilibrado entre Fisco e contribuintes.

Programa OEA

Além dos três programas principais, também está previsto o Programa OEA – Operador Econômico Autorizado, que visa o estímulo ao cumprimento de obrigações aduaneiras, por meio de medidas de facilitação dos procedimentos de exportação e importação.

Após ter comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.

Ao sancionar o texto, o executivo vetou dispositivos que tratavam de benefícios para bons pagadores, modalidades de autorregularização e condições específicas do programa Sintonia, como prazo estendido para quitação de tributos e autorização para utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitação de parcela dos tributos devidos.

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