10/01/2024
Ainda na primeira semana de 2024, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF n° 14/2024, estabelecendo limites para a utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensação de débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Referida Portaria vem no mesmo âmbito da Medida Provisória (MP) 1.202/23, publicada em 29/12, e que alterou a Lei n° 9.430/96, impondo limites à compensação de créditos decorrentes de decisões transitadas em julgado no âmbito federal. A Portaria 14/2024, estabelece que, tratando-se de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, o valor mensal a ser compensado fica limitado ao valor do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação, dividido pela quantidade de meses, conforme descritivo abaixo:

A medida é uma tentativa de o governo escalonar a compensação por parte das empresas, impedindo a compensação de forma imediata, o que acaba inibindo a arrecadação tributária no longo prazo. A limitação de prazo imposta pelo Fisco pode impossibilitar alguns contribuintes, que não tenham débitos suficientes, de utilizar todo o crédito ao longo do período, sendo imprescindível uma análise detalhada do passivo tributário existente e a respeito dos créditos existentes nas condições descritas.
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