Holding patrimonial como instrumento relevante na proteção do patrimônio e na antecipação da legítima

28/06/2023

As holdings patrimoniais são instrumentos constituídos para concentração e administração de patrimônio familiar, buscando a proteção e a antecipação legítima aos herdeiros.

Não é atípico entre famílias a existência de mais de uma propriedade, seja ela urbana ou rural, que muitas vezes tenha sido recebida pelo progenitor sem a devida averbação da propriedade entre os diversos herdeiros.

O que ocorre é que, quando do seu falecimento, anos se gastam em processos de inventário a fim de regularizar o vasto patrimônio deixado que, por vezes, inclui até mesmo companhias operantes que pendem de regularização societária para seu regular funcionamento.

Neste cenário, as holdings familiares prestam fundamental papel na medida em que, além de já concentrarem de forma legal e organizada a totalidade do patrimônio detido pela família, ela proporciona a divisão equitativa do patrimônio entre os herdeiros, de forma que, quando do falecimento do efetivo proprietário, o processo de inventário se concentra em homologar a partilha já conferida pela própria holding.

De um ponto de vista tributário, a holding também pode ser benéfica, conforme exemplificado abaixo:

ITBI – A depender das receitas aferidas pela holding patrimonial, a transferência dos bens imóveis a essa sociedade não se sujeita ao ITBI;

ITCMD – No caso, o ITCMD, que seria pago sobre os bens herdados, é antecipado na doação equitativa das quotas da holding entre os herdeiros. Com base em um planejamento estruturado, o valor deste tributo pode ser reduzido significativamente.

Nosso escritório possui substancial experiência em planejamentos patrimoniais, inclusive em planejamentos fiscais, buscando mitigar a carga tributária incidente em cada situação específica. Consulte-nos.

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