Encerrada alíquota zero no IOF Crédito

29/11/2020

Operações de Crédito entre pessoas jurídicas e físicas são base para incidência de IOF/Crédito, com aplicação de alíquotas diárias de 0,0041% ou 0,0082%, a depender do mutuário, acrescido de 0,38%.

Como forma de conter os efeitos negativos na economia causados pela COVID-19, desde abril deste ano, o governo vem editando decretos a fim de isentar a incidência do IOF nas operações de crédito.

Não obstante o Decreto nº 10.504/20, de 02 de outubro de 2020, englobar o período de isenção entre 03/04/2020 à 31/12/2020, com edição do Decreto 10.551/20, de 25 de novembro de 2020, tal período foi reduzido, encerrando-se dia 26/11/2020.

Cumpre ressaltar que os demais efeitos da norma se mantiveram, englobando, inclusive:

(a) as hipóteses de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, desde que não haja substituição de devedor; e
(b) as operações não liquidadas no vencimento, cuja tributação não tenha atingido a limitação prevista no §1º do artigo 7º do Regulamento do imposto.

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