12/07/2022
Em 13 de maio de 2022, foi publicado a Resolução CGOA nº 4, instituindo Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS), nova obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), destinada aos serviços relativos a planos de saúde, administração de fundos e serviços de arrendamento mercantil.
Basicamente, a nova declaração objetiva aprimorar, a nível nacional, o poder fiscalizatório municipal relativamente aos serviços que, por força das alterações proporcionadas pelas Leis Complementares 157/2016 e 175/2020, tiveram a competência de arrecadação do ISS migrada do domicílio do prestador para o domicilio do prestador do serviço. São eles:
• 4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres;
• 4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário;
• 5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária;
• 15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres;
• 15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Com efeito, caberá ao próprio contribuinte a repartição das receitas entre os municípios do tomador e do prestador de serviços, que, seguindo o art. 15 da LC nº 175/2020, seria de 15% para o município do prestador e 85% para o tomador em 2022, passando em 2023 a ser 100% destinado ao município em que situado tomador.
A Resolução CGOA 4/2022 ainda ressalta que a declaração deve ser entregue mensalmente, até o dia 25 do mês, pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN e o acesso ao sistema eletrônico, que servirá para o envio das informações, será realizado por meio de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada ao ICP-Brasil.
Os contribuintes mencionados têm até 13.08.2022 para desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA.
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