A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.275, de 15 de agosto de 2025, que regulamenta a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e disciplina o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER).
Principais pontos da norma:
- Criação de identificador único para imóvei
- Cada imóvel urbano ou rural passará a contar com um código específico no CIB, que deverá constar em escrituras, registros e demais atos cartorários.
- Valor de referência oficial do imóvel
- Será atribuído anualmente um valor de referência para cada bem, estimado com base em dados de mercado, características físicas e jurídicas, servindo como parâmetro para fins tributários e de controle.
- Obrigatoriedade de prestação de informações
- Cartórios de notas e de registro deverão transmitir eletronicamente ao SINTER os dados necessários à formação e atualização do CIB.
- Pessoas jurídicas proprietárias de imóveis terão prioridade no cadastramento inicial.
- Integração de dados entre entes federativos
- O CIB permitirá o intercâmbio de informações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, possibilitando maior fiscalização e padronização de dados imobiliários.
- Cronograma de implantação
- A adoção será gradual, com prazos diferenciados para capitais, Distrito Federal e demais municípios, de forma a possibilitar a adaptação tecnológica e administrativa dos cartórios e órgãos públicos.
- Impactos práticos
- O código do CIB deverá constar em atos notariais e registrários.
- O valor de referência servirá como parâmetro para operações de compra e venda, locações, inventários e declarações fiscais.
- A Receita Federal passa a contar com um instrumento mais robusto para identificar divergências e omissões na tributação de operações imobiliárias.
- Sanções pelo descumprimento
- A ausência de prestação das informações poderá acarretar penalidades administrativas, inclusive comunicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da possibilidade de responsabilização tributária.
Recomendações do Natal e Manssur:
- Empresas com patrimônio imobiliário devem acompanhar a implantação do CIB, avaliando os reflexos do “valor de referência” sobre sua carga tributária e sobre eventuais operações de reestruturação societária.
- Cartórios e registradores precisarão adequar sistemas internos para emissão de documentos com o código CIB e integração automática ao SINTER.
- Contribuintes em geral devem estar atentos, pois a utilização do valor de referência oficial tende a ampliar o cruzamento de informações pela Receita Federal, especialmente no âmbito do IBS e da CBS.
A equipe do Natal e Manssur acompanhará a regulamentação e eventuais atos complementares, permanecendo à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar impactos específicos para cada cliente.
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