Instrução da Receita regulamenta CIB e compartilhamento de informações via SINTER

15/09/2025

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.275, de 15 de agosto de 2025, que regulamenta a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e disciplina o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER).

Principais pontos da norma:

  1. Criação de identificador único para imóvei
  • Cada imóvel urbano ou rural passará a contar com um código específico no CIB, que deverá constar em escrituras, registros e demais atos cartorários.
  1. Valor de referência oficial do imóvel
  • Será atribuído anualmente um valor de referência para cada bem, estimado com base em dados de mercado, características físicas e jurídicas, servindo como parâmetro para fins tributários e de controle.
  1. Obrigatoriedade de prestação de informações
  • Cartórios de notas e de registro deverão transmitir eletronicamente ao SINTER os dados necessários à formação e atualização do CIB.
  • Pessoas jurídicas proprietárias de imóveis terão prioridade no cadastramento inicial.
  1. Integração de dados entre entes federativos
  • O CIB permitirá o intercâmbio de informações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, possibilitando maior fiscalização e padronização de dados imobiliários.
  1. Cronograma de implantação
  • A adoção será gradual, com prazos diferenciados para capitais, Distrito Federal e demais municípios, de forma a possibilitar a adaptação tecnológica e administrativa dos cartórios e órgãos públicos.
  1. Impactos práticos
  • O código do CIB deverá constar em atos notariais e registrários.
  • O valor de referência servirá como parâmetro para operações de compra e venda, locações, inventários e declarações fiscais.
  • A Receita Federal passa a contar com um instrumento mais robusto para identificar divergências e omissões na tributação de operações imobiliárias.
  1. Sanções pelo descumprimento
  • A ausência de prestação das informações poderá acarretar penalidades administrativas, inclusive comunicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da possibilidade de responsabilização tributária.

Recomendações do Natal e Manssur:

  • Empresas com patrimônio imobiliário devem acompanhar a implantação do CIB, avaliando os reflexos do “valor de referência” sobre sua carga tributária e sobre eventuais operações de reestruturação societária.
  • Cartórios e registradores precisarão adequar sistemas internos para emissão de documentos com o código CIB e integração automática ao SINTER.
  • Contribuintes em geral devem estar atentos, pois a utilização do valor de referência oficial tende a ampliar o cruzamento de informações pela Receita Federal, especialmente no âmbito do IBS e da CBS.

A equipe do Natal e Manssur acompanhará a regulamentação e eventuais atos complementares, permanecendo à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar impactos específicos para cada cliente.

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