10/09/2024
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante diretriz para o mercado imobiliário ao determinar que o pedido de lucros cessantes é incompatível com a rescisão de contrato em caso de atraso na entrega de imóvel. De acordo com o tribunal, quando o comprador decide pela rescisão do contrato de compra e venda, ele não pode acumular esse pedido com o de lucros cessantes, uma vez que a resolução do contrato encerra o vínculo entre as partes, extinguindo obrigações.
Os lucros cessantes são uma forma de indenização que busca ressarcir o prejuízo de uma parte que deixou de obter um ganho esperado por causa de um descumprimento contratual. No contexto imobiliário, isso geralmente envolve compradores que, por causa do atraso na entrega do imóvel, alegam ter perdido a oportunidade de usufruir ou lucrar com o bem, seja por meio de locação ou revenda.
A decisão do STJ se baseou no entendimento de que, ao rescindir o contrato, o comprador opta por encerrar a relação jurídica com o vendedor, abrindo mão do imóvel e, consequentemente, de quaisquer direitos decorrentes do contrato, como o direito aos lucros cessantes. A corte ressaltou que a rescisão implica na devolução das partes ao estado anterior, ou seja, o comprador recebe de volta o valor pago, e o vendedor recupera o imóvel, mas sem a possibilidade de pleitear indenizações futuras.
Essa jurisprudência tem grande impacto no mercado imobiliário, já que reforça a necessidade de clareza nos contratos e no entendimento dos direitos e deveres de cada parte envolvida em uma transação imobiliária. Além disso, a decisão protege as construtoras de uma possível sobrecarga de pedidos indenizatórios, caso o comprador opte por não seguir com o contrato.
A decisão do STJ estabelece um precedente que poderá influenciar diversos casos semelhantes no futuro. As partes envolvidas em contratos de compra e venda de imóveis precisam estar cientes de que, ao optarem pela rescisão do contrato, renunciam ao direito de solicitar lucros cessantes. Assim, é essencial que compradores e vendedores revisem com cuidado as cláusulas contratuais antes de qualquer tomada de decisão.
Essa decisão fortalece o entendimento jurídico sobre a rescisão de contratos e lucros cessantes no Brasil, trazendo maior segurança jurídica para o setor imobiliário.
Fonte: Conjur