MINHA CASA MINHA VIDA: STJ julgará qual a data final para as construtoras aproveitarem o benefício fiscal – RET

23/06/2021

A Sanco Engenharia garantiu em juízo o direito ao recolhimento dos tributos, devidos na construção de obras do Programa Federal Minha Casa Minha Vida, sob o Regime Especial de Tributação – RET, até o final da execução da obra.

O RET foi instituído pela Lei 12.024/2009 e prevê a obrigatoriedade do recolhimento do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, com a aplicação do benefício fiscal do pagamento unificado pela alíquota diferenciada de 1% até a data de 31.12.2018.

Os Desembargadores da 2ª Turma do TRF da 5ª região, no caso da Sanco Engenharia, decidiram por unanimidade negar o apelo da Fazenda, entendendo que a data a que a Lei se refere é a data limite para contratação e não do término da execução do objeto contratado. A fundamentação baseou-se no “direito à manutenção do equilíbrio do contrato, preservando-se a segurança jurídica e, principalmente, as condições em que o pacto foi firmado.”

A Fazenda interpôs Recurso Especial, distribuído para a 1ª Turma do STJ. O Ministro Gurgel de Faria pediu vista dos autos. O REsp aguarda julgamento.

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