MP posterga perdas no reconhecimento de créditos de instituições financeiras

07/10/2024

Por meio da MP nº 1.261/24, publicada em 2 de outubro, a União postergou, para janeiro de 2026, o reconhecimento das perdas incorridas no recebimento de créditos das instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central, para fins de dedução da apuração do IRPJ e da CSLL.

A MP altera a Lei nº 14.467/2022, que unificou as regras sobre o tratamento tributário das perdas de inadimplência das instituições financeiras, flexibilizando os requisitos para o reconhecimento. Antes os registros observavam o disposto na Lei 9.430/96.

A justificativa do Ministério da Fazenda para o adiamento é a destinação dos recursos para outros projetos que possam melhorar o atual sistema tributário e torná-lo mais eficiente, além de compensação do déficit fiscal.

Em contrapartida, a Medida Provisória alongou para 84 meses o prazo previsto na lei para o aproveitamento das perdas. Este foi um pleito das próprias instituições financeiras, haja vista que o reconhecimento das perdas em um prazo muito curto (36 meses) impediria o aproveitamento integral das deduções.

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