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29/05/2025

O que é o IOF e para que ele serve?

Novas alíquotas anunciadas podem deixar viagens e compras internacionais mais caras

Com novos valores (exceto em operações de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) já entrega no próprio nome sua função. Federal, incide sobre diversas transações, como empréstimos (para pessoa física e jurídica, MEI e empresas), câmbio, compras com cartão de crédito e débito internacional, seguros, investimentos nacionais e no exterior e compra de ouro como ativo financeiro.

Apesar da evidência conquistada recentemente, o IOF é aplicado há quase 60 anos, quando foi criado a partir da da Lei nº 5.143. Inicialmente, o tributo incidia apenas sobre operações de crédito e seguro, mas em 1988 foi ampliado para demais transações financeiras.

Para onde vai o imposto e para que ele serve?

O tributo é arrecadado diretamente para os cofres do Governo Federal, onde é administrado pela União por meio da Secretaria do Tesouro Nacional – entre as operações em que há incidência do IOF, a única exceção ocorre com o ouro, em que 30% do valor vai para o estado de origem e 70% para a cidade onde a operação foi realizada.

Inclusive, uma maior arrecadação de recursos para controle do equilíbrio fiscal foi a principal justificativa para as novas alíquotas anunciadas pelo Ministério da Fazenda. De acordo com o órgão, a estimativa é o aumento de R$ 20,5 bilhões em receitas já em 2025 e R$ 54 bilhões em 2026.

Função dupla do IOF

No entanto, além de compor parte do orçamento do Tesouro, o IOF atua como ferramenta de política econômica, funcionando como um meio regulatório. Isso porque o governo pode alterar suas alíquotas rapidamente por meio de decreto, portanto, ele consegue utilizar o imposto “para ajustar o comportamento do mercado”.

Ou seja, “pode estimular ou frear o crédito e controlar a entrada e saída de moedas estrangeiras, protegendo o real e alinhando o fluxo cambial à política monetária”, segundo explica Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT)

“O IOF ajuda a controlar o volume de empréstimos e a troca de moedas estrangeiras, porque aumenta o custo das operações — quanto maior a alíquota [do governo], mais caras ficam transações, desestimulando excessos”, detalha Natal.

Como o IOF incide nas operações?

O imposto é cobrado automaticamente no momento em que a transação acontece, sendo retido diretamente pela instituição financeira que faz a operação – como bancos, seguradoras e corretoras.

É possível acompanhar o valor da tributação ao consultar extratos bancários, comprovantes das operações ou relatórios fornecidos pelas instituições. “Como essas atividades são altamente reguladas, os valores cobrados a título de IOF precisam sempre vir detalhados nesses registros”, aponta Natal.

Veja quando o IOF incide nas principais operações:

  • Em empréstimos, quando o dinheiro é liberado;
  • Na compra e venda de moedas estrangeiras, assim que elas são entregues;
  • No seguro, no momento em que o prêmio é pago;
  • Nos investimentos com ações e valores mobiliários, durante a emissão, transmissão, pagamento ou resgate;
  • No ouro, na primeira compra como ativo financeiro.

O que muda com a nova alíquota?

Com o aumento das alíquotas do IOF em diversas operações, os custos, principalmente para a pessoa física, podem ser maiores. Por exemplo, ficam mais caras as viagens e compras internacionais, os investimentos e o envio de remessas para o exterior.

De acordo com o presidente da ABT, além do IOF, nessas transações “é importante ficar atento ao spread, que é a margem cobrada pelas instituições financeiras, pois ele pode ampliar bastante o custo final”.

Confira algumas das principais mudanças:

  • Compra de moeda estrangeira em papel: de 1,10% para 3,50%;
  • Compras com cartão de viagem internacional: de 3,38% para 3,50%;
  • Aplicações no exterior por pessoa física: de 0,38% para 1,10%;
  • Aportes em produtos como VGBL (acima de R$ 50 mil): novo imposto de 5%.

Fonte: Valor Investe

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