02/03/2023
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, por maioria (6×5), afastar a cobrança de PIS e COFINS sobre receitas da venda de frete para trading companies.
No caso concreto, a União apresentou Embargos de Divergência no RE nº 1367071, alegando divergência entre o entendimento da 1ª Turma com julgados da 2ª Turma, que concluíram que a imunidade prevista no artigo 149, parágrafo segundo, inciso I, da Constituição, não se estende às receitas do serviço de transporte em território nacional de mercadorias destinadas à exportação.
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, deu provimento aos embargos de divergência opostos pela União, derrubando a decisão da 1ª Turma pelo afastamento da cobrança sob a alegação de que a norma constitucional imuniza diretamente as “receitas decorrentes de exportação”, não incluindo, portanto, o frete.
Por outro lado, o ministro. Alexandre de Moraes concluiu que, a priori os acórdãos da 2ª Turma apresentados pela União são anteriores ao julgamento do Tema 674, e essa imunidade foi prevista na Constituição de forma genérica, sem “distinção entre a venda ao exterior ser realizada de forma direta ou indireta, desde que com o fim específico de destinar um produto à exportação”.
Moraes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.
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