Nova plataforma digital para negociar bens de devedores da União

08/04/2022

No último dia 07 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria PGFN 3.050/2022, que regulamenta o programa “Comprei”, sistema destinado à monetização de bens penhorados ou ofertados em garantia, cuja alienação não seja, por força legal, restrita a entidade específica.

O modelo de negócio do programa “Comprei”, que entra em vigor a partir de 02 de maio de 2022, é composto por 2 (duas) fases, sendo elas (i) de Interação e Negociação, que terá prazo de 30 (trinta) dias e consistirá na proposição de negócio levando em consideração o potencial de arrecadação com a eventual alienação do bem; e (ii) de Alienação, quando a venda de bens será efetivada no sítio do Comprei na rede mundial de computadores sob a modalidade de alienação por iniciativa particular, por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado.

O programa Comprei permitirá o credenciamento simplificado de pessoas físicas como corretores e leiloeiros para que atuem como intermediários no sistema, os quais deverão estar em exercício profissional há pelo menos 3 (três) anos.

Neste caso, o intermediário deverá auxiliar o comprador até a conclusão do processo de venda, em especial no registro de propriedade e na efetiva entrega do bem.

De acordo com artigo publicado pelo JOTA em 08/04/2022, o procurador da Fazenda Nacional, Victor Hugo Reis Pereira, afirmou que a plataforma será uma espécie de marketplace para negociar os bens penhorados.

Ainda, nas palavras do coordenador-geral de Estratégia e Recuperação de Créditos da PGFN, João Henrique Grognet, “O Comprei vai na linha da tão desejada melhora da efetividade das execuções fiscais no Brasil. Ele atende um procedimento que já existe no CPC, sistematizando isso em um portal digital inovador e com potencial para alienar e resolver problemas da execução fiscal em grande escala”.

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