12/11/2024
Por meio do Decreto nº 63.865/24, o Município de São Paulo reabriu, até 31 de janeiro, o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024.
Abrangência
Conforme decreto 63.341/24, o programa abrange débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, até 31 de dezembro de 2023. Multas por descumprimento de obrigações acessórias são elegíveis somente se lançadas até a mesma data. Excluem-se os débitos referentes a obrigações contratuais, infrações à legislação ambiental, referentes ao Simples Nacional e aqueles incluídos em transação com a PGM.
Descontos
Para débitos tributários e não tributários:
• pagamento à vista garante redução de 95% em multas e juros de mora, e, quando não ajuizado, de 75% nos honorários advocatícios;
• pagamento em até 60 parcelas: os descontos são de 65% nos juros de mora, 55% nas multas e, quando não ajuizado, 50% nos honorários advocatícios;
• entre 61 e 120 parcelas: há redução de 45% nos juros, 35% nas multas e, se o débito não estiver ajuizado, de 35% nos honorários advocatícios.
Procedimentos
O ingresso ao programa dever ser feito através do portal “fique em dia” (https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi/Home).
Considerações Adicionais
No caso do IPTU, a adesão pode ocorrer por proposta encaminhada pela administração tributária do município através de correspondência, informando os benefícios e opções de parcelamentos previstos no programa. Essa correspondência também servirá como comunicação para inclusão de débitos no CADIN municipal.
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