PGFN aumenta o limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia

06/04/2022

Por meio da Portaria n° 2.923, de 05 de abril de 2022, a PGFN, através do Ministério da Economia, aumentou o limite de débitos inscritos em dívida ativa que ficam condicionadas à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito, para fins de concessão de parcelamento.

A partir de abril de 2022, apenas os débitos que superem a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) ficam condicionados ao oferecimento de garantia para fins de parcelamento.

Esse aumento representa um conforto aos devedores que buscam parcelar seus débitos que, até então, estavam condicionados a oferecer garantia para montantes que superassem R$ 1.000.000,00.

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