12/01/2024
Com fundamento na lei geral de transações federais (lei 13.988/20), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 01, de 5 de janeiro de 2024, para tornar pública as propostas de transação por adesão de créditos inscritos em dívida ativa.
Conforme edital, serão elegíveis à transação as dívidas inscritas pela PGFN, em execução ou não, até o montante de R$ 45 milhões. As adesões abarcam 3 modalidades:
Cobrança de dívida ativa da União
Regra geral:
* Entrada equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 6 parcelas;
* Restante do valor pago em até 114 parcelas;
* Condições de redução até 65% sobre o valor avaliado por inscrição;
Pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas, cooperativas e demais organizações da sociedade civil, ou instituições de ensino:
* Entrada em até 12 parcelas;
* restante em até 133 parcelas;
* redução de até 70% da dívida:
condições especiais, para créditos inscritos há mais de 15 anos e sem suspensão, com exigibilidade suspensa por decisão judicial entre outras hipóteses do art. 7º:
* Entrada em até 12 parcelas;
* restante em até 108 parcelas;
* redução de até 65% da dívida;
condições especiais, nos termos acima, mas para pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas, cooperativas e demais organizações da sociedade civil, ou instituições de ensino:
* Entrada em até 12 parcelas;
* restante em até 108 parcelas;
* redução de até 65% da dívida;
Cobrança de Dívida da União no Contencioso de Pequeno Valor
Inscrições com valor consolidado de até 60 salários mínimos, inscritos há mais de um ano e com sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte:
* entrada equivalente a 5% do valor, paga em até 5 parcelas;
* O restante será parcelado, independente da capacidade de pagamento, conforme lista:
I. em até 7 (sete) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento);
II. em até 12 (doze) meses, com redução de 45% (quarenta e cinco por cento);
III. em até 30 (trinta) meses, com redução de 40% (quarenta por cento); ou
IV. em até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% (trinta por cento). Parcelamento do saldo remanescente até 48 prestações mensais sucessivas.
Para inscrições relativas ao código de receita 1537 (contribuições previdenciárias), com valor consolidado de até 5 salários mínimos, inscritas há mais de um ano, poderão ser negociados mediante:
* entrada equivalente a 5%, paga em até 5 prestações;
* redução de 50% em até 55 parcelas.
Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança
Nas dívidas garantidas com decisão desfavorável ao sujeito passivo transitada em julgado e ainda não executadas:
I. Entrada de 50% e o restante em 12 (doze) meses;
II. entrada de 40% e o restante em 8 (oito) meses;
III. entrada de 30% e o restante em 6 (seis) meses.
Notas:
Interessados deverão formalizar o requerimento no período entre 2 de janeiro de 1º de abril de 2024.
Todas as condições levarão em conta o grau de recuperabilidade dos créditos inscritos (por inscrição), conforme Portaria PGFN nº 6757/22.
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