27/09/2024
Por meio da Portaria MF 1.383/24, o Ministério da Fazenda instituiu programa de regularização tributária com vistas a reduzir o contencioso de disseminada controvérsia jurídica (teses) e de alto impacto econômico. O projeto é fruto de diálogo entre fisco e contribuintes.
O programa se distingue dos demais por não restringir os benefícios aos contribuintes com reduzida capacidade econômica, possibilitando contribuintes saudáveis a avaliar o risco judicial de discussões complexas e de difícil prognóstico.
São duas modalidades disponíveis:
Anexo I:
I – Discussões sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa; | X – Discussões sobre a incidência de contribuição previdenciárias do empregador nas hipóteses de contratação de empregados na forma de pessoa jurídica, com dissimulação do vínculo empregatício (“pejotização” da pessoa física); |
II – Discussões sobre a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos de IPI e para fins de definição da alíquota de PIS/COFINS e reflexo no IRPJ e na CSLL; | XI – Discussões sobre a incidência de IRPF e de contribuição previdenciária sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores; |
III – Discussões sobre a irretroatividade do conceito de praça previsto na Lei nº 14.395, de 8 de julho de 2022, para aplicação do Valor Tributável Mínimo – VTM nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do IPI; | XII – Discussões sobre dedução de multas administrativas e regulatórias da base de cálculo do IRPJ e da CSLL; |
IV – Discussões sobre dedução da base de cálculo do PIS/COFINS, pelas instituições arrendadoras, de estornos de depreciação do bem, ao encerramento do contrato de arrendamento mercantil | XIII – Discussões sobre incidência de IRRF sobre ganho de capital auferido por investidor não residente no País (INR); |
V – Discussões sobre requisitos para cálculo e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP); | XIV – Discussões sobre dedutibilidade da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das despesas com a emissão ou a remuneração de debêntures; |
VI – Discussões sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital no processo de desmutualização da Bovespa; e discussões sobre a incidência de PIS/COFINS na venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e da BM&F; | XV – Discussões sobre a incidência de IRRF e CIDE sobre as remessas ao exterior efetuadas por empresas do setor aéreo; |
VII – Discussões sobre amortização fiscal do ágio; | XVI – Discussões acerca da aplicação das regras de preços de transferência para fins de apuração do IRPJ e da CSLL com base no arts 18 a 24 da Lei nº 9.430, de 1996, relativamente ao setor aéreo; e |
VIII – Discussões sobre a incidência de PIS/COFINS nos casos de segregação da empresa para quebra da cadeia monofásica; | XVII – Discussões acerca da tributação de receitas na apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL das empresas do setor aéreo. |
IX – Discussões sobre as Instruções Normativas RFB nº 243/2002 e nº 1.312/2012 na disciplina dos critérios de apuração do preço de transferência pelo método PRL, conforme o art. 18 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; |
O contribuinte poderá sugerir a inclusão de novos temas no rol acima.
Os contribuintes que optem pela transação na modalidade “1)” – contencioso de alto impacto econômico, baseado no “PRJ” – terão suas condições mensuradas a partir da avaliação do custo de oportunidade baseando no prognóstico das ações envolvidas, considerando:
Nessa modalidade, poderão ser transacionados débitos inscritos ou não, em dívida ativa.
Já na modalidade “2)” – modalidade com base nos temas do Anexo I (transação de teses) – o contribuinte apresentará a proposta, que será coordenada pela secretaria-executiva do MF, em conjunto com a PGFN e a Receita Federal.
Importante que os contribuintes interessados na transação de tese levem em conta os prognósticos de êxito das ações, de modo a verificar a conveniência da regularização. Isto para que, ao final, não recolham valores sobre rubricas indevidas.
Os requerimentos de transação, em ambas as modalidades, deverão ser apresentados via portal REGULARIZE.
Nosso escritório possui uma equipe especializada no assunto. Consulte-nos.