06/01/2025
No dia 31 de dezembro de 2024, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 2.044/24, que dispõe sobre o seguro-garantia para garantir o pagamento de débitos inscritos ou iminentes de inscrição em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
Nos termos da Portaria, os contribuintes que tenham intenção na judicialização dos débitos não inscritos em dívida ativa poderão apresentar o seguro garantia de forma antecipada. A apólice será juntada por meio do Portal Regularize[1].
Também houve uma flexibilização de condições para a aceitação das apólices. Dispôs a PGFN que os contribuintes poderão garantir os débitos parcialmente, além de dispensar o acréscimo de 30% do valor devido, exigência comum nas apólices apresentadas em processos judiciais.
De um modo geral, a regulamentação representa um avanço para os contribuintes, que agora podem afastar os efeitos confiscatórios de dívidas tributárias, além de flexibilizar condições que antes obstavam o exercício do direito de contestá-las em juízo.
Nosso escritório possui uma equipe especializada no assunto. Consulte-nos.
[1] https://www.regularize.pgfn.gov.br/login