09/04/2025
Acaba de ser publicada a Portaria PGFN nº 721/25, que regulamenta uma nova modalidade de transação tributária individual, voltada à negociação de créditos tributários judicializados de alto impacto econômico, no âmbito do Programa de Transação Integral – PTI, instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024.
A nova norma define critérios objetivos para adesão à transação com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), sendo voltada a débitos igual ou superior a R$ 50 milhões, desde que preenchidas as demais condições previstas.
Condições de Elegibilidade
Estão aptos à negociação os créditos que:
Prazo para Requerimento
O requerimento deverá ser protocolado exclusivamente pelo portal regularize (www.regularize.pgfn.gov.br) no período de:
Condições Negociáveis
A PGFN poderá, a seu critério e com base no PRJ, oferecer as seguintes condições:
Importante: As contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a” e II, da CF, somente podem ser parceladas em até 60 meses, sem possibilidade de moratória.
Critérios de Análise do PRJ
O Potencial Razoável de Recuperação (PRJ) é aferido exclusivamente pela PGFN com base em critérios objetivos, tais como:
Observação: Trata-se de avaliação estratégica e sigilosa da PGFN, resguardada nos termos da legislação aplicável.
Etapas do Procedimento
Essa nova modalidade de transação representa uma importante oportunidade para grandes contribuintes com dívidas judicializadas e garantidas de alto valor, oferecendo condições vantajosas de parcelamento, uso de precatórios e descontos relevantes, com base em uma avaliação objetiva de recuperabilidade do crédito tributário.
A equipe do escritório Natal e Manssur está à disposição para analisar casos concretos e apoiar os clientes interessados na elaboração da proposta de transação, na organização documental e na interlocução técnica com a PGFN.