PGFN regulamenta transação tributária para créditos judicializados acima de R$ 50 milhões

09/04/2025

Acaba de ser publicada a Portaria PGFN nº 721/25, que regulamenta uma nova modalidade de transação tributária individual, voltada à negociação de créditos tributários judicializados de alto impacto econômico, no âmbito do Programa de Transação Integral – PTI, instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024.

A nova norma define critérios objetivos para adesão à transação com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), sendo voltada a débitos igual ou superior a R$ 50 milhões, desde que preenchidas as demais condições previstas.

Condições de Elegibilidade

Estão aptos à negociação os créditos que:

  • Estejam inscritos em dívida ativa da União;
  • Sejam objeto de ação judicial antiexacional;
  • Estejam integralmente garantidos ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial;
  • Tenham valor individual igual ou superior a R$ 50 milhões por inscrição.
    • Créditos de valor inferior poderão ser incluídos, desde que constem no mesmo processo judicial daquele que atinge o valor mínimo.

Prazo para Requerimento

O requerimento deverá ser protocolado exclusivamente pelo portal regularize (www.regularize.pgfn.gov.br) no período de:

  • 7 de abril de 2025 (a partir das 7h) até 31 de julho de 2025 (até às 19h), horário de Brasília.

Condições Negociáveis

A PGFN poderá, a seu critério e com base no PRJ, oferecer as seguintes condições:

  • Descontos de até 65% do valor total do crédito, vedado o desconto sobre o principal;
  • Parcelamento em até 120 meses;
  • Escalonamento das prestações, com ou sem entrada;
  • Flexibilização na substituição ou liberação de garantias;
  • Utilização de precatórios federais ou créditos líquidos e certos com sentença transitada em julgado, para amortização de principal, multa, juros e encargos;
  • Transformação de depósitos judiciais em pagamento definitivo, com aplicação das condições apenas sobre o saldo remanescente.

Importante: As contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a” e II, da CF, somente podem ser parceladas em até 60 meses, sem possibilidade de moratória.

Critérios de Análise do PRJ

O Potencial Razoável de Recuperação (PRJ) é aferido exclusivamente pela PGFN com base em critérios objetivos, tais como:

  • Grau de indeterminação do desfecho judicial (sentença, acórdãos, precedentes vinculantes, jurisprudência dominante);
  • Tempo de suspensão da exigibilidade;
  • Perspectiva de êxito da União;
  • Custo da cobrança administrativa e judicial.

Observação: Trata-se de avaliação estratégica e sigilosa da PGFN, resguardada nos termos da legislação aplicável.

Etapas do Procedimento

  1. Apresentação do requerimento com:
    • Qualificação do contribuinte e grupo econômico;
    • Indicação das dívidas ativas e respectivas ações judiciais;
    • Declaração contábil sobre contabilização dos valores (NBC TG 25);
    • Compromisso de renúncia às alegações e recursos sobre os débitos incluídos.
  2. Análise do pedido pela PGFN quanto à regularidade e elegibilidade.
  3. Proposta de acordo com plano de pagamento, podendo haver contraproposta e reuniões com a Fazenda.
  4. Assinatura do termo de transação pelas autoridades da PGFN, com exigência adicional de instâncias superiores caso o valor supere R$ 500 milhões.

Essa nova modalidade de transação representa uma importante oportunidade para grandes contribuintes com dívidas judicializadas e garantidas de alto valor, oferecendo condições vantajosas de parcelamento, uso de precatórios e descontos relevantes, com base em uma avaliação objetiva de recuperabilidade do crédito tributário.

A equipe do escritório Natal e Manssur está à disposição para analisar casos concretos e apoiar os clientes interessados na elaboração da proposta de transação, na organização documental e na interlocução técnica com a PGFN.

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