02/09/2024
Na sexta-feira (30/8), foi submetido ao Congresso o PL 3394/24 que propõe a alteração das alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os Juros sobre o Capital Próprio (JCP).
Os contribuintes haviam se esquivado do aumento do JCP, que foi retirado do texto substitutivo do PL 1847/24. Mas, com o novo PL apresentado, o Governo ainda pretende compensar os efeitos da desoneração da folha de salários.
Caso o texto seja aprovado, as alíquotas da CSLL, a partir de janeiro de 2025, passam a ser:
A partir de 2026, as alíquotas serão: 9%, 15% e 20%, respectivamente.
Quanto ao JCP, a alíquota de 15% à título de Imposto de Renda Retido na Fonte, prevista na Lei 9.249/95, passará a ser de 20%, caso seja aprovado o projeto de lei.
Sicobe
Por último, a Lei revoga o §3º do art. 13 da Lei nº 12.995/14, que permitia a apuração de créditos presumidos de PIS e Cofins sobre as taxas de utilização de selo e de equipamentos contadores utilizados pelo setor de bebidas e cigarros.
Nosso escritório possui uma equipe especializada no assunto. Consulte-nos.