Planejamento | Lei autoriza atualização do valor de imóveis com redução no ganho de capital

23/09/2024

Publicada no dia 16 de setembro, a Lei nº 14.973/24, entre outras disposições, concedeu aos contribuintes Pessoas Físicas e Jurídicas, a oportunidade de trazer o custo de aquisição de seus imóveis ao valor presente, mediante desconto no Imposto de Renda sobre o ganho de Capital, apurado até a presente data, que incidiria sobre uma compra e venda futura.

Quem pode fazer?

Pessoas físicas ou jurídicas.

Qual bem pode ser objeto de atualização?

Para pessoas físicas, os bens imóveis constantes na DAA[1]; enquanto para pessoas jurídicas, bens que componham o ativo permanente.

Qual o benefício?

Os contribuintes pessoas físicas poderão apurar o IRPF a 4%, em substituição às alíquotas normais de 15% a 22,5%; enquanto as pessoas jurídicas recolherão 6% a título de IRPJ e 4% de CSLL.

O benefício econômico, no entanto, será verificado em duas etapas. Caso a venda futura deste imóvel ocorra antes de 180 meses, o valor tributável a título de atualização não ficará isento de IR.

A isenção do ganho decorrente da atualização, na hipótese de venda futura, aproveitará das seguintes reduções:

O cálculo, na hipótese de venda, obedecerá a seguinte fórmula:

GK = valor da alienação – [CAA + (DTA x %)] **[2]

A princípio, a medida é vantajosa para quem pretende realizar a venda de imóveis no longo prazo. Imóveis esses que não dispõem de reduções significativas tais como aquelas aplicáveis para aquisições antes de 1969 ou até 1988.

Qual o Prazo?

O prazo ainda será definido por ato da Receita Federal, mas a legislação já prevê que o imposto sobre o ganho deverá ser pago em até 90 dias após a publicação da Lei.

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[1] “Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física” ou apenas: “Declaração de IR”.

**[2] Legenda:

GK = ganho de capital;

CAA = custo do bem imóvel antes da atualização;

DTA = diferencial de custo tributado a título de atualização;

% = percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização até a venda.

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