PGFN procura reverter em juízo decisões sobre a exclusão do ICMS da Base do Pis e Cofins

06/08/2021

O julgamento da tese do século, realizado em maio deste ano, encerrou uma longa discussão no judiciário. Contudo, apesar da decisão de excluir o ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS, o STF entendeu pela modulação da decisão.

Foi adotada a modulação clássica, sendo que todos aqueles que ajuizaram ação antes da decisão do REsp (15/03/2017) tem direito a recuperar os créditos anteriores a esta data, dentro do prazo prescricional. Desta data para frente, nenhum contribuinte teria que recolher o PIS e COFINS considerando o ICMS destacado na nota.

Contudo, diversos contribuintes entraram com ação após a data base e alguns deles, inclusive, obtiveram decisões finais que determinaram a exclusão do ICMS, antes do julgamento da repercussão geral.

Como já havíamos sinalizado, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderia lançar mão da ação rescisória, para reverter estes casos. E, desde julho deste ano, já começaram a ser proferidas algumas medidas liminares em sede de ações rescisórias.

O TRF4 concedeu a tutela provisória de urgência na ação 5029969-88.2021.4.04.0000/RS, para obstar a tramitação de uma compensação (administrativa) anterior ao dia 16/03/2017, entendendo que esta compensação vai contra a decisão de modulação do STF. Neste mesmo sentido foi a decisão do Des. Elio Wanderley de Siqueira Filho, do TRF5, no processo nº 0808389-27.2021.4.05.000.

Por outro lado, o Des. Leonardo Carvalho, também do TRF5, entende que o “próprio STF já pacificou a controvérsia no julgamento do REsp 611503” (processo nº 0807622-86.2021.4.05.0000).

O tema é controverso e existe uma grande probabilidade de ser apreciado e pacificado pelo STF.

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