Proposta estuda retirar deduções de despesas médicas e educação

28/10/2022

O jornal Estado de São Paulo informa ter obtido, na íntegra, um documento de mudanças legislativas elaborado pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, que defende, por escrito, o fim dos descontos com despesas médicas e de educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Ao ser questionado pelo “Estadão”, o ministro refuta a informação, classificando a medida como “totalmente descabida de fundamento”. A assessoria do ministro afirmou que “não reconhece a validade do documento” ao qual o jornal teve acesso e que estudos são feitos de forma corriqueira na pasta.

Na atual legislação, as despesas médicas ou de hospitalização podem ser deduzidas, quando se referirem aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou de seus dependentes. Igualmente acontece com os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), ensino fundamental e médio, educação superior e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes.

Na prática, as pessoas físicas têm uma prestação de contas anual com a RFB, referente à explicação da sua evolução patrimonial. Embora não informe todo seu gasto (supermercados, farmácia, vestuário, moveis e utensílios etc.) na declaração, o que o contribuinte entrega para a RFB não é uma simples declaração de imposto de renda. O que ela faz, na verdade, é uma declaração de origens e aplicações que justifiquem a evolução do seu patrimônio.

Por essa razão, atenção no caso de pagamento a pessoas físicas, mesmo que o valor não possa ser deduzido na declaração, eis que ele deve ser declarado. A multa pela omissão de informação é de 20% sobre o valor não declarado.

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