Prorrogado o início da obrigatoriedade dos eventos de processos trabalhistas no e-Social

30/03/2023

Conforme comunicado publicado hoje no site do e-Social, o início do envio dos eventos relativos às informações de processos trabalhistas não ocorrerá no dia 1º/04/2023”.

Ainda não foi divulgada a nova data para o envio desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

O comunicado esclarece ainda que, a Instrução Normativa da RFB, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

Nossa equipe de advogados permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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