DECRETO 10.422, de 14 de julho de 2020

14/07/2020

Publicado no Diário Oficial de hoje, o Decreto nº 10.422, que regulamenta a prorrogação dos prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Pontos de destaque:

* Redução proporcional de jornada e salário: será possível novo acordo por mais 30 dias;
* Suspensão de contrato de trabalho: será possível novo acordo por mais 60 dias;
* Esses períodos devem ser somados aos acordos feitos anteriormente, para totalizar 120 dias;
* A suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita de forma fracionada, por períodos iguais ou superiores a 10 dias.

Diante do teor da Lei e do Decreto, destacamos ainda que não será possível um novo acordo ajustando prazo total de 120 dias.

As empresas que eventualmente já tenham feito novos acordos tratando da redução ou suspensão após a Lei, porém, antes da publicação do Decreto, podem ajustar a situação irregular até dia 17/11, dentro do prazo de 10 dias previsto em Lei para que se efetive o ato de comunicação de um novo acordo ao Governo.

A equipe Trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

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