Publicada MP que regulamenta as apostas desportivas

25/07/2023

Publicada hoje, 25 de julho, a Medida Provisória nº 1182/23, conhecida como “MP das bets”, prevendo a taxação das receitas das Casas de Aposta.

O Natal & Manssur já havia publicado, em abril, suas expectativas quanto à matéria com base na alteração da Lei nº 13.756/2018, que reconheceu as apostas de temática desportiva como modalidade de lotérica oficial, desde que autorizadas pelo Ministério da Fazenda.

Conforme nova redação dada pela MP ao artigo 30 da Lei nº 13.756/2018, as casas de aposta (agente operador da loteria), deverão pagar uma alíquota conjunta de 18% sobre a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos apostadores, além do IR sobre a premiação, que terá a seguinte destinação:

• 10% de contribuição para seguridade social;
• 0,82% para educação básica;
• 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
• 1,63% para clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
• 3% para o ministério do Esporte

A renda de pessoas físicas, proveniente dos prêmios das operações de apostas desportivas, também será tributada. Todos os prêmios acima da faixa de isenção, hoje em R$ 2.112, serão tributados.

Além das regras de tributação, a MP também estabelece regras quanto a concessão de autorização ao exercício de atividade das casas de apostas, como proibição de veiculação de jogos e prazos para apostadores reclamarem os prêmios.

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