Publicado edital do Programa Litígio Zero 2024

02/04/2024

No dia 19 de março, foi publicado o edital de transação nos moldes do Programa Litígio Zero, que possibilita a regularização de débitos de natureza tributária em contencioso administrativo até o limite de R$ 50 milhões por contencioso.

Débitos Elegíveis

Débitos em âmbito administrativo na RFB, relativos a tributos por ela administrados, inclusive de contribuições previdenciárias e contribuições a terceiros que estejam em contencioso administrativo, até o limite de R$ 50 milhões.

As condições obedecerão ao grau de recuperabilidade, conforme regulamentação do parágrafo único do art. 14 da lei 13.988 de 14 de abril de 2020.

Condições

Débitos irrecuperáveis ou difícil recuperação:

• Redução até 100% do valor dos juros e multa, observado o limite de 65% do valor total do crédito.

Débitos de média ou alta perspectiva de recuperação:

• Entrada de 30% do valor consolidado, em até 5 prestações, com o restante do saldo mediante uso de créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada e o saldo residual em até 36 parcelas; ou
• Entrada de 30% do valor, em até 5 parcelas, com o restante em até 115 parcelas.

Débitos com valor de até 60 salários mínimos devidos por pessoa natural, microempresa e de pequeno porte:

• Entrada de 5% do valor, com o restante pago em: (i) 12 parcelas, com redução de 50%; (ii) 24 parcelas, com redução de 40%; (iii) 36 parcelas, com redução de 35%; ou (iv) 55 parcelas, com redução de 30%, todas incluindo o montante principal do crédito.

Formalização e prazo

A adesão será feita pelo responsável legal através do e-CAC até o dia 31 de julho de 2024.

Nosso escritório possui uma equipe especializada no assunto. Consulte-nos.

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