16/10/2025
Visando maior eficácia na recuperação fiscal e desoneração dos contribuintes com elevados valores no contencioso tributário, a Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da União (PGFN), conjuntamente, publicaram alguns editais de transação envolvendo disseminadas controvérsias jurídicas.
Em razão da proximidade do prazo final para adesão aos editais, elencamos aqui as controvérsias passíveis de regularização, bem como aspectos principais dos respectivos editais:
Edital nº 53/2025 — Preço de Transferência (PRL)
Objeto da controvérsia: débitos relacionados à apuração do preço de transferência pelo método PRL (Preço de Revenda menos Lucro), conforme previsto na Lei nº 9.430/1996. O ministro fixou como razão de decidir (ratio decidendi) o caráter incondicional da imunidade do ITBI nas integralizações de capital. A ressalva final do art. 156, §2º, I, da Constituição, segundo o voto, aplica-se apenas às hipóteses de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, e não às operações de integralização de capital social.
Quem pode aderir:
Condições de pagamento:

Prazo de adesão até 19h do dia 28 de novembro de 2025
Edital nº 54/2025 — Desmutualização da Bovespa/BM&F
Objeto da controvérsia: tributação sobre valores recebidos na desmutualização das bolsas de valores:
Quem pode aderir:
Condições de pagamento: mesmas cinco modalidades do Edital nº 53, com idênticos percentuais de desconto, entrada e parcelamento
Prazo de adesão até 19h do dia 28 de novembro de 2025
Edital nº 58/2025 — PIS/Cofins sobre bonificações e descontos condicionais
Objeto: débitos relacionados à incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos condicionais concedidos por fornecedores ao comércio varejista.
Contexto da controvérsia:
Condições de pagamento:
Prazo de adesão até 19h do dia 28 de dezembro de 2025
Edital nº 59/2025 — Tributos sobre remuneração indireta
Objetivo: tratar débitos relacionados à remuneração indireta de pessoas físicas, como:
Contexto da controvérsia:
Condições de pagamento:
Prazo de adesão até 19h do dia 28 de dezembro de 2025
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