Radar NMAA | Prazos para regularização de débitos do contencioso tributário se encerram em novembro e dezembro

16/10/2025

Visando maior eficácia na recuperação fiscal e desoneração dos contribuintes com elevados valores no contencioso tributário, a Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da União (PGFN), conjuntamente, publicaram alguns editais de transação envolvendo disseminadas controvérsias jurídicas.

Em razão da proximidade do prazo final para adesão aos editais, elencamos aqui as controvérsias passíveis de regularização, bem como aspectos principais dos respectivos editais:

Edital nº 53/2025 — Preço de Transferência (PRL)

Objeto da controvérsia: débitos relacionados à apuração do preço de transferência pelo método PRL (Preço de Revenda menos Lucro), conforme previsto na Lei nº 9.430/1996. O ministro fixou como razão de decidir (ratio decidendi) o caráter incondicional da imunidade do ITBI nas integralizações de capital. A ressalva final do art. 156, §2º, I, da Constituição, segundo o voto, aplica-se apenas às hipóteses de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, e não às operações de integralização de capital social.

Quem pode aderir:

  • Pessoas físicas ou jurídicas com débitos em discussão administrativa ou judicial.
  • Inclui débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive com exigibilidade suspensa.

Condições de pagamento:

  • O Edital prevê uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL permitido até 30% do saldo.

Prazo de adesão até 19h do dia 28 de novembro de 2025

Edital nº 54/2025 — Desmutualização da Bovespa/BM&F

Objeto da controvérsia: tributação sobre valores recebidos na desmutualização das bolsas de valores:

  • PIS/Cofins sobre venda de ações recebidas.
  • IRPJ/CSLL sobre ganho de capital na desmutualização.

Quem pode aderir:

  • Contribuintes com débitos em discussão administrativa ou judicial.
  • Inclui débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive com exigibilidade suspensa.

Condições de pagamento: mesmas cinco modalidades do Edital nº 53, com idênticos percentuais de desconto, entrada e parcelamento

Prazo de adesão até 19h do dia 28 de novembro de 2025

Edital nº 58/2025 — PIS/Cofins sobre bonificações e descontos condicionais

Objeto: débitos relacionados à incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos condicionais concedidos por fornecedores ao comércio varejista.

Contexto da controvérsia:

  • O Fisco entende que esses valores são receitas tributáveis.
  • Empresas alegam que são incentivos comerciais, não sujeitos à tributação.

Condições de pagamento:

  • Descontos de até 65%.
  • Parcelamento em até 61 meses.
  • Possibilidade de uso de créditos fiscais (prejuízo fiscal e base negativa da CSLL) para amortizar até 30% do saldo.

Prazo de adesão até 19h do dia 28 de dezembro de 2025

Edital nº 59/2025 — Tributos sobre remuneração indireta

Objetivo: tratar débitos relacionados à remuneração indireta de pessoas físicas, como:

  • Stock Options (opções de compra de ações para executivos)
  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
  • Contribuições à previdência privada complementar

Contexto da controvérsia:

  • Debate sobre a natureza jurídica dos valores: se são remuneração tributável (IRPF, previdência, terceiros) ou benefícios indenizatórios.

Condições de pagamento:

  • Descontos variáveis conforme modalidade de pagamento (até 65%).
  • Entrada mínima entre 10% e 30%.
  • Parcelamento de até 61 meses.
  • Uso de créditos fiscais permitido até 30% do saldo residual

Prazo de adesão até 19h do dia 28 de dezembro de 2025

Nosso escritório possui uma equipe especializada no assunto. Consulte-nos.

Outras Publicações