Receita Federal muda a contagem de prazo dos juros sobre o IRPF

17/08/2023

Foi publicada no dia 11, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 2156, de 8 de agosto de 2023, que altera a IN 2055/21, de forma a modificar o prazo para a cálculo dos juros sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de imposto de renda pessoa física no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Com vigência imediata, a IN altera o termo inicial do cálculo de juros a título do imposto recolhido nas declarações de saída definitiva do país e de espólio.

Com efeito, tratando-se de Declaração de Saída definitiva do País, o termo inicial passa a ser o primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega tempestiva da referida declaração. Antes, o termo inicial era o mês subsequente ao da caracterização da condição de não residente.

Em relação à Declaração de Espólio, o termo inicial, que era no mês seguinte da data de trânsito em julgado da decisão judicial da partilha ou da lavratura da escritura pública, passou a ser o 1º dia do mês subsequente ao previsto para a entrega tempestiva da referida declaração.

As alterações, claramente, buscam adiar o termo inicial do prazo de contagem de juros dos créditos e aumentam a carga tributária suportada pelo contribuinte nas hipóteses em que especifica.

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