Receita Federal prorroga os prazos para adesão aos Editais de Transação até 2023

06/12/2022

Em 29 de novembro, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou termos aditivos ao Edital nº 1/2022, que trata das transações no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários considerados irrecuperáveis, e ao Edital nº 2/2022, voltado à transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor. Ambos os Editais, que venciam em 30 de novembro de 2022, tiveram seu prazo de adesão prorrogado para 31 de março de 2023.
O Ministério da Economia informa que a iniciativa da RFB, além de permitir a regularização de débitos de contribuintes perante a Fazenda Pública, também favorece a redução de litígios e ainda garante a entrada de recursos necessários às políticas públicas, como as relacionadas ao pagamento de benefícios sociais – a exemplo do auxílio emergencial –, à saúde, à educação, à segurança pública e ao transporte, entre outras.

A adesão à transação, proposta por meio dos editais publicados, tem o objetivo de proporcionar aos contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas, que estejam dentro dos critérios de adesão, que regularizem suas pendências perante a Receita Federal, com redução de multa e de juros, e a chance de pagar o saldo com prazos maiores que o parcelamento convencional. E para as empresas que apresentarem requerimento de adesão à transação de débitos tributários considerados irrecuperáveis, há a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como parte do pagamento.

Vale ressaltar que essas solicitações podem ser realizadas mediante processo digital via Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Contudo, é fundamental analisar as condições aplicáveis caso a caso, antes de aderir ao programa.

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