Receita revisa lista de benefícios preservados e altera cenário da redução prevista na LC 224/25

24/02/2026

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.307/26, que modifica a lista de benefícios fiscais federais sujeitos à redução linear instituída pela Lei Complementar 224/25. A lista anterior fora divulgada pela Instrução Normativa 2.305/25 que é a norma executiva competente para regulamentar as reduções.

O novo anexo único procurou tornar mais transparentes os benefícios tributários não alcançados pela limitação, com ênfase às associações sem fins lucrativos. Desse modo, prescreve expressamente que não se sujeitam às reduções lineares as isenções de IR/CSLL e Cofins aplicáveis às:

– Instituições filantrópicas;

– Entidades recreativas;

– Entidades culturais;

– Entidades científicas, e

– Associações civis sem fins lucrativos que prestem os serviços para os quais foram instituídas e os coloquem à disposição do público beneficiário, desde que atendidas as exigências legais.

Foram mantidas as exceções a benefícios estratégicos como exportações do setor rural; Programa Minha Casa Minha Vida; Simples Nacional e desoneração da folha de salários (com cronograma de redução próprio). Ainda foram removidas da lista as doações feitas por terceiros a entidades sem fins lucrativos, que deixam de ser preservadas.

Não houve qualquer manifestação da receita quanto à impropriedade da legislação em relação ao adicional de 10% sobre o Lucro Presumido, sobre a qual o NMAA já noticiou sobre liminares alcançadas por alguns contribuintes.

O NMAA conta com equipe especializada no assunto e está à disposição para o assessoramento de seus clientes.

Outras Publicações