Recuperação tributária: Receita Federal se opõe ao gross-up na exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins

02/03/2026

A despeito da conclusão, pelo Supremo Tribunal Federal, da controvérsia relativa à possibilidade de exclusão ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, conhecida como tese do século, seus efeitos ainda repercutem até o presente momento, sobretudo no espectro da recuperação dos indébitos passados.

Há algum tempo se discute em empresas, auditorias e escritórios de consultoria a possibilidade se apurar um complemento na base de créditos de PIS e Cofins, uma vez que em se tratando de imposto que incide por dentro, a mera dedução do ICMS destacado na nota não reflete o valor que efetivamente recaiu sobre a operação.

Neste contexto, em resposta a dúvida suscitada por contribuinte, a Receita Federal concluiu que não há valores a recuperar pelo contribuinte e que o cálculo do gross-up da base de créditos acaba enriquecendo o contribuinte

Nos fundamentos expostos na Solução de Consulta 21, de 23 de fevereiro de 2026, a Receita Federal apresenta um cálculo ilustrando o ganho auferido pelo contribuinte e que o valor PIS e Cofins pretendido pelos contribuintes não tem influência do ICMS da operação.

Entendemos que, uma vez formalizada a posição da Receita e ciente do cálculo dos contribuintes, poderá haver uma fiscalização sobre os pedidos de crédito envolvendo a exclusão do tema 69. Também antevemos futura judicialização do tema.

O NMAA conta com equipe especializada no assunto e está à disposição para o assessoramento de seus clientes.

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