Reforma Tributária: aprovado rol do Imposto do Pecado

03/01/2025

No dia 17 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o texto do Projeto de Lei Complementar 68 de 2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social Sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). O texto havia retornado do Senado no dia 16/12 com sugestões de alteração.

Dentre as diversas disposições, foram elencados os bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”:

  • veículos;
  • embarcações e aeronaves;
  • produtos fumígenos;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • bens minerais (exceto exportações);
  • loterias, apostas e fantasy sports;
  • minério (exceto para exportação).

No Senado, houve discussão sobre a inclusão de armas e munições, mas a proposta do Senador Eduardo Braga foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O imposto será um adicional incidente sobre o consumo, com alíquotas ainda a serem definidas por meio de lei ordinária e está previsto para entrar em vigor em 2027.

Com a aprovação pela Câmara, o projeto agora aguarda sanção presidencial.

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