Reforma tributária: atenção às adequações da NFS-e ao IBS e CBS, a partir de 2026

09/12/2025

Em novembro, o Executivo disponibilizou a nota técnica de adequações NFS-e nº 005, que complementa os agrupamentos do layout do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A nota técnica orienta sobre os novos grupos de informação da Declaração de Prestação de Serviços (DPS) relacionados à locação de bens móveis.

Frise-se que as alterações da nota técnica 005 possuem caráter meramente informativo e não estarão no Layout disponível em janeiro de 2026. Para essa data, os contribuintes precisam observar somente os campos e orientações da Nota Técnica 004[1], que inseriu campos de informação relacionados à:

  1. i) Bens imóveis, exceto obras;
  2. ii) Serviço Prestado para o IBS e CBS.

Com o cronograma 2026, é essencial que os contribuintes se adequem às novas especificações, especialmente para evitar problemas quanto às cargas tributárias ou aproveitamento de crédito (PIS e Cofins).

Nosso escritório possui uma equipe especializada no assunto. Consulte-nos.

[1] RTC — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

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