03/01/2023
Para atender a Lei Geral de proteção de Dados (LGPD), a Receita Federal do Brasil (RFB) introduz novo formato para o nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI).
A mudança englobará a utilização dos 8 dígitos do número CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), separados por pontos, seguido pelo Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Importante destacar que o contribuinte poderá optar pelo Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF).
Os Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/22 deverão acessar o Card e atualizar os dados. Ao acessar o formulário de alteração cadastral, o nome será alterado de forma automática.
Por isso, para que ocorra a mudança do nome empresarial para o novo padrão, os MEIs inscritos antes dessa data deverão acessar o Card “Atualização Cadastral” e atualizar os dados.
Por diversos fatores, o interesse pelo empreendedorismo no Brasil vem ganhando força nas últimas décadas. A figura do Microempreendedor Individual foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008, reduzindo tributos para tais empreendedores.
Para quem está começando o seu pequeno empreendimento e tem interesse em se enquadrar como MEI, deve ficar atento ao limite de faturamento e as atividades permitidas.
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