RFB oferece novo serviço de parcelamento para MEIs

21/12/2022

No dia 19 de dezembro, a Receita Federal do Brasil (RFB), juntamente com Secretaria- Executiva do Comitê do Simples Nacional, disponibilizou o módulo para reparcelamento de débitos para o Microempreendedor Individual (MEI).

A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes com débitos constantes de parcelamento em andamento, ou que tenha sido rescindidos, a fim de evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional. Os serviços são:

* Pedido de Parcelamento – permite ao contribuinte solicitar o parcelamento de débitos do MEI na RFB. Nesse item, o contribuinte poderá conferir os débitos listados e existentes nos sistemas de cobrança da RFB;
* Emissão de Parcela – permite ao contribuinte emitir DAS do parcelamento, da parcela do mês corrente e da (s) parcela (s) em atraso;
* Consulta Pedidos de Parcelamento – permite ao contribuinte consultar os pedidos efetuados, a situação atual e os detalhamentos;
* Desistência do Parcelamento – permite ao contribuinte desistir do parcelamento solicitado;
* Débito automático – permite a inclusão, alteração, desativação e consulta do débito automático para pagamento das parcelas.

O pagamento da primeira parcela poderá ocorrer da seguinte forma:

* 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados, no caso de ter débito com histórico de apenas um parcelamento anterior; ou
* 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

A figura do Microempreendedor Individual (MEI) foi instituída pela Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – Lei Complementar nº 123/2006, com o principal objetivo de retirar da informalidade milhões de profissionais autônomos e pequenos empreendedores.

Tal iniciativa possibilitou ao MEI contar com direitos de uma pessoa jurídica, dentre eles, obter um CNPJ, emissão de notas fiscais, acesso a créditos bancários, cobertura previdenciária como aposentadoria e auxílio-doença, além de facilidades no recolhimento dos impostos, realizado em uma única guia mensal, denominada DAS MEI, dentre outros.

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