RFB passa a permitir a substituição por bens da empresa no lugar daqueles arrolados de responsáveis solidários

28/06/2022

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, na última quinta-feira, 23 de junho, atualizações no procedimento para o arrolamento de bens e direitos. A nova norma consta no artigo 15, parágrafo 5º da Instrução Normativa nº 2.091/2022, trazendo mudanças ao texto da IN 1.565/2015, proporcionando um alento aos responsáveis solidários de débitos de terceiros, que tenham seus bens arrolados.

A IN 1.565/2015 regulamentou a Lei nº 9.532/97, de forma a definir os critérios para o arrolando de bens em caso de débitos tributários perante a Fazenda Nacional. Segundo essa norma, o arrolamento somente será admissível se preenchidos dois requisitos, cumulativamente, quais sejam: (i) o débito tributário for superior a dois milhões de reais e (ii) tal débito representar mais que 30% do patrimônio conhecido do contribuinte. Caso qualquer destes requisitos não seja preenchido, o arrolamento é passível de anulação.

Bem por isso, prática usual é arrolar os bens de responsáveis solidários do débito, tais como aqueles detidos pelo sócio. Uma vez concretizado o arrolamento, fica autorizado o contribuinte de exercer seus direitos de proprietário sobre o bem arrolado, podendo, a qualquer momento, transferir, vender ou onerar, desde que comunique à Receita Federal e realize a substituição de bem arrolado por outro de igual ou superior valor.

Na prática, todavia, isso preteria o direito de o responsável solidário dispor do bem, justamente em função da percepção do possível comprador quanto ao arrolamento praticado.

Em função dos latentes prejuízos causados aos contribuintes, foi editada a Instrução Normativa nº 2.091/2022, permitindo que os bens ou direitos arrolados de um responsável solidário possam ser substituídos pelos bens do principal devedor, mesmo que este não se enquadre nos requisitos para realização do arrolamento. No entanto, é necessário que o contribuinte realize um pedido antes da substituição.

Diante da nova permissiva, recomendamos que, caso o responsável solidário tenha seus bens e direitos arrolados, solicite a substituição, ainda que o devedor principal não preencha os requisitos mínimos para o arrolamento.

Nosso escritório possui equipe especializa na matéria. Consulte-nos.

Outras Publicações