01/03/2023
Decretos assinados pelo Governador, Tarcísio de Freitas, reduzem a carga tributária de diversos segmentos do setor produtivo paulista até 2024.
Na última segunda feira, 27, Tarcísio de Freitas assinou decretos visando a redução do custo de produção e fomentar a economia estadual por meio da redução da carga tributária.
Os Decretos alteram dispositivos do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo e da legislação estadual vigente, nos quais concedem, renovam ou prorrogam benefícios, tais como a isenção do ICMS, redução da base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS.
O Governador destacou, ao anunciar os decretos à imprensa, que “esse é um ato em prol da indústria de São Paulo. Estamos acionando todas as alavancar disponíveis para promover o desenvolvimento no Estado. A nossa caminhada vai ser no sentido de promover a reindustrialização do Estado e a competitividade da indústria paulista. Nossa expectativa é que a renúncia, mesmo que em um primeiro momento leve a uma redução de arrecadação, alavanque os investimentos no Estado com a geração de emprego e renda”.
Poderá haver uma redução na arrecadação, todavia, o custo será compensado por ganhos de arrecadação em virtude do aumento das atividades, bem como, as aludidas medidas, têm o objetivo prevenir a perda de empresas para outros Estados da Federação que oferecem melhores condições tributárias.
Os benefícios englobam os setores alimentícios, de informática e industrial, os quais viabilizarão novos investimentos no Estado de São Paulo, beneficiando os contribuintes e fomentando a economia local.
Dentre os incentivos concedidos, destacamos a redução da base de cálculo do ICMS na venda de leite de aveia e nas bebidas à base de leite, isenção do ICMS em operações com medicamentos Trikafta, destinados ao tratamento de fibrose cística, bem como isenção do ICMS para geração distribuída de energia elétrica e centrais geradoras com potência instalada de até 5MW.
Além disso, há a previsão de diferimento do ICMS em operações com embalagens metálicas, suspensão, isenção ou diferimento na aquisição de equipamentos para Data Center, diferimento do ICMS na aquisição interna e suspensão do imposto na importação de máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimentos fabricantes de sucos de fruta e sucos mistos, bem como o diferimento em operações internas de semente de soja, farelos e tortas de soja.
Há, ainda, a outorga de crédito do imposto e consequente possibilidade de redução da carga tributária em aquisições de pás carregadeiras, escavadeiras hidráulicas e retroescavadeiras, bem como em máquinas semiautomáticas sem centrífuga (tanquinho). Por fim, foi instituído o Regime Especial de tributação para contribuintes da indústria de Informática.
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Fonte: Decretos n° 67.516/2023, 67.517/2023, 67.518/2023, 67.519/2023, 67.520/2023, 67.521/2023, 67.522/2023, 67.523/2023, 67.524/2023, 67.525/2023 e 67.526/2023 e Notícias da Sefaz SP.