Split Payment: funcionamento e desafios na reforma tributária

15/04/2026

14/04/2026

O split payment é uma das principais inovações da reforma tributária sobre o consumo, no contexto da CBS e do IBS, consistindo em nova modalidade de extinção do débito tributário voltada a aumentar a segurança e a eficiência da arrecadação.

Nesse modelo, os tributos são automaticamente segregados no momento do pagamento da operação, sendo direcionados diretamente aos cofres públicos. Com isso, reduzem-se riscos de inadimplência e sonegação, bem como a geração de créditos fictícios, reforçando a não cumulatividade. O direito ao crédito passa a depender do efetivo recolhimento do tributo, marcando a transição de um sistema baseado em créditos declarados para créditos efetivamente pagos.

Operacionalmente, o sistema pressupõe forte integração entre contribuintes, Fisco e instituições de pagamento, com apuração centralizada por empresa e adoção da lógica de “conformidade por design”. Destaca-se o Registro de Operações de Consumo (ROC), que viabiliza a apuração assistida — pré-preenchida pelo Fisco e disponibilizada ao contribuinte para ajustes e envio.

Por fim, o recolhimento ocorre por meio dos sistemas de pagamento, com repasse automático das informações ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal. Os valores são direcionados ao Comitê Gestor (IBS) e ao Tesouro Nacional (CBS), havendo, ainda, simplificação de obrigações, como guias únicas por tributo, cadastro unificado e maior liquidez dos créditos.

Apesar das vantagens teóricas, a implementação prática do modelo enfrenta desafios relevantes. Autoridades fiscais têm apontado que a complexidade operacional é uma das principais barreiras, especialmente diante da necessidade de integração, em larga, escala entre sistemas fiscais e financeiros. Estima-se que o volume de operações possa superar significativamente o atual sistema de pagamentos instantâneos, o que eleva o grau de exigência tecnológica.

Além disso, limitações estruturais, como desigualdades de conectividade e infraestrutura energética em diferentes regiões do país, podem gerar assimetrias na aplicação do modelo. Há também uma percepção, no âmbito do Comitê Gestor, de que o país ainda não atingiu maturidade tecnológica suficiente para viabilizar a implementação plena do split payment no curto prazo.

Por essa razão, embora inicialmente previsto para os primeiros anos de vigência da reforma, o mecanismo pode ser postergado para uma etapa posterior. No momento, os esforços institucionais concentram-se na regulamentação do IBS e da CBS, na adaptação dos sistemas fiscais e na reorganização das administrações tributárias.

Paralelamente, discute-se a necessidade de aprimoramento da governança do Comitê Gestor, com a criação de mecanismos de mediação e consenso que permitam maior celeridade e segurança na resolução de controvérsias, especialmente em um cenário de transição para um sistema tributário substancialmente mais complexo e inovador.

O NMAA conta com equipe especializada em Direito Tributário e acompanha, de forma contínua, os desdobramentos da Reforma Tributária. Estamos à disposição para assessorar nossos clientes na avaliação dos impactos da nova regra e na definição da estratégia mais adequada, seja preventiva, seja contenciosa.

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