04/08/2023
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
Destaque da semana:
ADI 4273: retomado o julgamento virtual da Ação direta de inconstitucionalidade dos dispositivos das Leis nº 11.941/09 e 10.684/03, que preveem a suspensão da pretensão punitiva estatal quanto a crimes tributários enquanto perdurar parcelamento ou sua extinção, na hipótese de quitação integral da dívida. Veja mais no quadro detalhes.
QUADRO DE DETALHES
STF:
CRIMES TRIBUTÁRIOS – DECLARAÇÃO DE INCONSTTUCIONALIDADE – LEIS 11.941/09 E 10.684/03 |
ADI 4273 |
Relator: Ministro Nunes Marques |
Detalhes: Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), com fundamento na incompatibilidade com os arts. 3º, I a IV, e 5º, caput, da Constituição Federal, e ofensa ao princípio da proporcionalidade dos dispositivos das Leis nº 11.941/09 e 10.684/03, que permitem a suspensão ou extinção da pretensão punitiva estatal quanto a crimes tributários nas hipóteses de parcelamento ou quitação da dívida em discussão.
Vistas O julgamento do mérito já havia se iniciado no final de abril. Na ocasião, houve pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes após os votos dos ministros Nunes Marques (relator), Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber (presidente), que julgaram o pedido prejudicado no tocante ao art. 68 da Lei nº 11.941/09 e improcedente quanto aos demais pedidos. |