STF analisará importantes disputas tributárias

21/11/2022

A partir de 18/11, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará a análise de importantes temas para a área jurídica tributária. Destacamos abaixo as 10 teses de maior peso:

Créditos de PIS e COFINS:
Trata-se do RE 841.979, em que os ministros deverão decidir quais insumos usados pelas empresas em seus processos produtivos geram créditos de PIS e COFINS e podem, portanto, ser usados para abatimento no cálculo das contribuições sociais.

PIS e COFINS Importação:
Trata-se do RE 565.886, em que os ministros terão que definir se seria necessária a edição de lei complementar para instituir o PIS e a COFINS sobre a importação.

Fundo de participação de Estados e municípios:
Trata-se do RE 1.288.634, em que os ministros terão que definir se os Estados podem reduzir repasses do ICMS a municípios. Serão discutidos os efeitos da concessão de benefícios fiscais sobre o cálculo da quota devida aos municípios na repartição de receitas do imposto.

PIS E COFINS das instituições financeiras:
Trata-se do RE609.096 e do RE 880.143, em que os ministros terão que definir se o PIS e a COFINS podem ser exigidos sobre as receitas financeiras dos bancos.

Inclusão do PIS e da COFINS nas suas próprias bases de cálculo:
Trata-se do RE 1.233.096 em que os ministros terão que definir se é constitucional incluir o PIS e a COFINS no cálculo das próprias contribuições sociais.

Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS:
Trata-se do RE 592.616, em que os ministros terão que definir se um imposto municipal (ISS) pode compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, que são contribuições sociais que incidem sobre o faturamento das empresas.

PIS E COFINS – Locação de bens móveis:
Trata-se do RE 659.412, em que os ministros deverão decidir se incide PIS e COFINS sobre receita com a locação de bens móveis .

CIDE sobre remessas ao exterior:
O STF terá que definir se a União pode exigir a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remunerações por vários tipos de contrato, como royalties, licenças de uso, transferência de tecnologia e serviços técnicos e administrativos (RE 928.943).

Créditos presumidos de ICMS:
Trata-se do RE 835.818, em que os ministros deverão decidir se os créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. podem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

PIS sobre locação de imóveis:
Trata-se do RE 599.658, em que os ministros deverão decidir se o PIS pode ser exigido sobre receitas auferidas na locação de imóveis, mesmo das empresas que alugam imóveis de forma esporádica.

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