STF decide que não há incidência de ICMS nas transferências entre estabelecimentos a partir de 2024

14/04/2023

Na quarta-feira, dia 12, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento dos Embargos de Declaração na ADC 49, prevalecendo o voto do Ministro Edson Fachin, sobre os efeitos da decisão de mérito proferida em abril de 2021, que afastou a cobrança de ICMS sobre a transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

A discussão, de impacto bilionário, interessava sobretudo às empresas do varejo e comércio eletrônico. Isso porque a decisão de mérito, ao afastar o ICMS nas transferências, também teria restringido o direito aos créditos de ICMS nas operações que deixaram de ser tributadas, desequilibrando o fluxo de caixa dos contribuintes.

Assim, o julgamento visava definir dois pontos fundamentais: (i) a partir de quando a cobrança de ICMS deixaria de ser aplicável sobre as transferências interestaduais entre estabelecimentos de mesmo contribuinte; (ii) os critérios para fruição dos respectivos créditos de ICMS.

Sob relatoria do Ministro Edson Fachin, foi definido, por 6 votos a 5, que a partir de 2024, não poderá mais ser cobrado ICMS sobre as transferências em discussão para os contribuintes em geral. Entretanto, para aqueles contribuintes que ajuizaram ações judiciais até a data de publicação da decisão de mérito do tema, a cobrança resta afastada desde 2023.

Quanto aos créditos, os ministros decidiram, por maioria, que os estados têm até o fim do ano para disciplinar o uso dos créditos acumulados. Exaurido o prazo sem que os Estados disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos. 

Sobre esse último aspecto, importante ressaltar a insegurança que poderá se instalar na hipótese de vários estados-federativos passarem a dispor de forma sobreposta, e até mesmo contraditória, quanto ao reconhecimento e utilização dos créditos de ICMS.

Considerando que as informações aqui descritas decorrem do que foi colhido na sessão de julgamento, recomenda-se aos contribuintes que aguardem as publicações dos votos para que se tenha uma melhor compreensão sobre o tema dos créditos.

A despeito do depósito de todos os votos, em sessão virtual, o julgamento foi suspenso para proclamação do resultado em sessão presencial.

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