STF e STJ – Pauta Tributária e destaques da semana

08/06/2026

DESTAQUES DA SEMANA E PAUTAS

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

Destaques:

Pautas de Julgamento:

  • STF retomará julgamento sobre a (in)constitucionalidade da revogação de benefício previdenciário a aposentados e pensionistas com doença incapacitante (ADI 6336).
  • STF analisa a admissibilidade de ação rescisória sobre repartição de ICMS nos programas Fomentar e Produzir (Segundo AgInt na AR 3008).
  • STF analisa possíveis vícios no julgamento que rejeitou a partilha da arrecadação da CSLL com estados e municípios (EDs na ADPF 1217).
  • STF avança em julgamento sobre a exigência de requisitos infralegais para fruição de benefício fiscal no Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Petróleo e seus Derivados (AgInt no ARE 1576674).
  • STF avança em julgamento sobre a aplicação do Tema 1217/STF à atualização de crédito tributário municipal superior à Selic (AgInt no ARE 1587740).
  • STF avança em julgamento sobre possíveis vícios na constitucionalidade da lei que classifica visão monocular como deficiência (EDs na ADI 6850).

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

Destaques:

Pautas de Julgamento:

  • STJ analisará o direito ao creditamento de PIS e Cofins sobre aquisição de álcool para revenda (REsp 1737359).
  • STJ analisará a possibilidade de dedução das perdas com operações de hedge do lucro real para fins de apuração de IRPJ e CSLL (REsp 2093860).
  • STJ analisará exclusão de contribuinte do Programa de Redução de Litígios Tributários por baixa extemporânea de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL (REsp 2119123).
  • STJ analisará se pedido de compensação com precatório impede a expedição de formal de partilha em inventário (REsp 2167136).
  • STJ analisará a exigibilidade do ICMS-DIFAL sobre fornecimento de alimentação e bebidas em estabelecimento hoteleiro (REsp 2226671).
  • STJ analisará a incidência de IRRF sobre remessas ao exterior por licença de comercialização de software (REsp 1902335).
  • STJ analisará a utilização de prejuízo fiscal de empresa controlada por pessoa física no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (REsp 2036710).
  • STJ analisará termo inicial de isenção de IRPF por alienação mental decorrente de Alzheimer (REsp 2187213).
  • STJ analisará a dedutibilidade fiscal de ágio e mais-valia em reorganização societária com uso de empresa-veículo (REsp 2086144).
  • STJ analisará possíveis vícios no julgamento sobre inclusão da capatazia no valor aduaneiro (EDs no Tema 1014).
  • STJ retomará julgamento sobre a incidência de salário-educação sobre pessoa física que exerce atividade notarial ou registral (Tema 1228).
  • STJ analisará possíveis vícios no julgamento sobre inclusão do PIS e da Cofins na base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido (EDs no Tema 1312).
  • STJ analisará possíveis vícios no julgamento sobre honorários sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos por adesão a programa de recuperação fiscal (EDs no Tema 1317).
  • STJ retomará julgamento acerca da possibilidade de manutenção de créditos vinculados de PIS e Cofins decorrentes da aquisição de combustíveis por comerciante varejista sujeito ao regime monofásico (Tema 1339).
  • STJ analisará cobrança de ICMS-DIFAL antes da LC nº 190/2022 em operações destinadas a consumidor final contribuinte (Tema 1369).
  • STJ analisará possíveis vícios no julgamento sobre exclusão do IPI não recuperável da base de créditos de PIS e Cofins (EDs no Tema 1373).
  • STJ analisará se são devidos honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública após rejeição de impugnação (Tema 1392).
  • STJ analisará se são devidos honorários advocatícios em execução fiscal quitada antes da citação do contribuinte (Tema 1413).
  • STJ analisará os coeficientes de IRPJ e CSLL aplicáveis a concessionárias de transmissão de energia elétrica (Tema 1415).

Resultados de Julgamento:

  • STJ determina retorno à origem para análise da incidência de IPTU sobre hipódromo destinado à atividade turfística (REsp 2184625).
  • STJ adia julgamento sobre a dedutibilidade fiscal de ágio e mais-valia em reorganização societária com uso de empresa-veículo (REsp 2086144).
  • STJ afasta cumulação de juros compensatórios e moratórios em desapropriação (REsp 2163700).
  • STJ mantém incidência de IPI sobre os aparelhos de ar-condicionado completos (REsp 2168583).
  • STJ adia julgamento sobre o cabimento de mandado de segurança coletivo para exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base do IRPJ e da CSLL (REsp 2255283).
  • STJ mantém glosa de créditos de ICMS em transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular (AREsp 3144514).
  • STJ mantém a impossibilidade de aproveitamento de saldo credor de ICMS após encerramento de estabelecimento centralizador (AREsp 3198523).
  • STJ afasta divergência jurisprudencial quanto ao teto de vinte salários-mínimos nas contribuições a terceiros (AgInt nos EDvs no Tema Repetitivo 1079).
  • STJ adia julgamento sobre a suspensão da prescrição em execuções de crédito rural durante programas legais de renegociação (Tema 1406).

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