STF e STJ – Pauta Tributária e destaques da semana

01/04/2024

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

PAUTA

03.04 – TEMA 881: remarcado o julgamento dos Embargos de Declaração opostos contra o acórdão do Plenário que, por unanimidade, fixou a tese de que: “1. as decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo”. Veja nosso informativo sobre o Tema com maiores detalhes.
03.04 – Tema 684: julgamento da incidência de PIS e COFINS sobre receita oriunda de locação de bens móveis, à luz da redação do art. 195, I da Constituição Federal, antes da Emenda Constitucional 20/1998, que estabelecia o faturamento como base de cálculo das contribuições sociais, conceito delimitado pelo STF como receita proveniente da venda de mercadorias e da prestação de serviços, categorias em que não se encaixa a receita de locação de bens móveis ou imóveis.
03.04 – TEMA 1102 (PREVIDENCIÁRIO): Embargos de Declaração em face ao acórdão que fixou a tese de que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso essa lhe seja mais favorável”.
03.04 – Tema 684: julgará incidência de PIS-COFINS sobre receita oriunda da locação de bens móveis, nos termos das Leis 10.637/02.
03.04 – Tema 630: julgará incidência de PIS-COFINS sobre receita oriunda da locação de bens imóveis, inclusive quando praticada esporádica ou eventualmente.

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