17/05/2024
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
DESTAQUES
PAUTA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ
PAUTA
QUADRO DE DETALHES
CONTRIBUIÇÕES – PIS – COFINS – NÃO CUMULATIVIDADE – CREDITAMENTO – ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
TEMA 1231 – LEADING CASE ERESP 1959571 |
Relator: ministro Mauro Campbel |
Trata-se de recurso afetado à sistemática de Recursos Repetitivos, em dezembro de 2023, cuja controvérsia reside em verificar a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST).
O relator, ministro Mauro Campbell, ao analisar a proposta de afetação, registrou que a questão guarda correlação com o objeto do TEMA 1125, que fixou a tese de que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. A correlação com o tema 1125 pode ser interpretada como fator favorável ao contribuinte. Porém, a jurisprudência que precedeu a afetação, corre em sentido contrário ao creditamento por considerar as receitas como de âmbito privado e alheias à incidência tributária do ICMS. O julgamento do mérito tem início previsto em 22 de maio. |