Como esperado – e aguardado – acabaram de ser publicadas nesta data as duas novas Medidas Provisórias que renovam pontos importantes do ´direito emergencial do trabalho´, dentre os quais se destacam:
- MP 1.045/21 – trata das matérias anteriormente previstas na MP 936/20, convertida na Lei 14.020/20, dispondo sobre a (i) suspensão do contrato de trabalho e (ii) redução da jornada de trabalho com a consequente redução proporcional do salário e complementação da renda através do Benefício Emergencial, e;
- MP 1.046/21 – traz as matérias anteriormente previstas na MP 927/20, dispõe a respeito do (i) Teletrabalho; (ii) Antecipação de Férias e Feriados (inclusive religiosos); (iii) Banco de Horas; (iv) Diferimento do FGTS, dentre outras medidas de suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho.
As referidas medidas entram em vigor de forma imediata e terão duração inicial de 120 dias.
A equipe do escritório Natal & Manssur permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
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