STF e STJ – Pauta Tributária e destaques da semana

03/06/2024

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

DESTAQUES

  • ADPF 1064: iniciado o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei do Município de Manaus que instituiu taxas para formalização do processo de licenciamento de infraestrutura de telecomunicação. Até o momento o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pelo conhecimento e parcial procedência da ADPF no que respeita à regulação de telecomunicações, sob o fundamento de separação de poderes.
  • ADI 7633: iniciado Referendo da Cautelar concedida pelo ministro relator Cristiano Zanin, que cessou os desoneração da folha de salários prevista na Lei 14.784/23. O próprio Zanin suspendeu a eficácia da sua decisão por 60 dias. Assim, o pleno deverá referendar: (i) a cautelar que suspende a eficácia da lei 14.784/23; e (ii) o efeito prospectivo da decisão, a partir de 60 dias da sua publicação. Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Flavio Dino, Carmen Lúcia e Roberto Barroso.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

PAUTA

04.06.2024

  • AREsp 2508461: turma discutirá se deverão ser incluídos na base de cálculo do ITBI os valores das edificações futuras ao contrato de transmissão do imóvel.
  • AREsp 2396200: analisará recurso em face decisão que se entendeu pela “imprescritibilidade” da ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários.
  • AResp 2362445: julgará recurso que discute a ilegalidade do ISS sobre atos não cooperados, a título de taxa de administração.

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