30/09/2024
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
PAUTA:
02 DE OUTUBRO:
* REINTEGRA – ADI’S 6040 E 6055: Pautado o julgamento das Ações que discutem a possibilidade de redução dos percentuais de créditos de PIS e COFINS relativos ao REINTEGRA. O julgamento está com placar de 3×2 em favor da Fazenda Pública.
* Tema 863: Irá retomar o julgamento do Recurso Extraordinário em que se discute a inconstitucionalidade da multa qualificada de 150% a que se refere o art. 44, inciso II, da Lei 9.430/96. O placar está 2×0 a favor da constitucionalidade das multas no patamar de 100% para fraudes e 150% para reincidência.
04 DE OUTUBRO:
* ADI 7324: Apreciará a constitucionalidade da Lei que obriga as distribuidoras de energia elétrica a reverterem, em favor dos consumidores finais, os valores obtidos com a restituição do imposto pago a maior ao incluir o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Até o momento, votou apenas o relator, Ministro Alexandre de Moraes, a favor da constitucionalidade da obrigação.
* ADC 84: Agendado o julgamento de mérito da ação em que se discute a constitucionalidade do decreto do presidente Lula, que, em janeiro de 2023, revogou a redução das alíquotas de PIS e COFINS para 0,33% e 2%, sem observar a anterioridade nonagesimal. O STF, até então, determinou a suspensão de todas as decisões de primeira e segunda instância que autorizaram o contribuinte a recolher as contribuições com alíquotas reduzidas.