SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
DESTAQUES
Análise repercussão geral:
- Tema 1331: iniciada análise para definir se há repercussão geral na controvérsia sobre exigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.
- Tema 1333: iniciada análise de afetação, à sistemática de repercussão geral, da discussão sobre a necessidade de inscrição prévia no Cadastur para obtenção de benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
- Tema 1338: pleno decidirá se há repercussão geral na possibilidade de ação rescisória contra decisões de mérito que julgaram procedentes as ações de exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, com efeitos retroativos quando ajuizadas em momento posterior à 2017 – data do julgamento de mérito do tema 69 – e antes da modulação de efeitos, julgada em 2021.
PAUTA
17.10.2024
- FUNRURAL – ADI 4395: reagendada sessão presencial para proclamação de resultado do julgamento em que se discute a inconstitucionalidade da expressão “empregador rural” na regra de sub-rogação do art. 25 da Lei 8.212/91.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ
DESTAQUES
repetitivo 986: rejeitados os segundos embargos de declaração em que se discutia omissão no acórdão sobre modulação de efeitos do julgamento de mérito que permitiu a incidência de ICMS sobre TUSD/TUST. Os efeitos da decisão foram modulados para ressalvar os contribuintes que ajuizaram ação até 27/03/2017, com tutela concedida.
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