SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
DESTAQUES
Análise repercussão geral:
- Tema 1331: Não há repercussão geral na controvérsia sobre exigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto. O tribunal afirmou que o conflito possui natureza infraconstitucional
- Tema 1333: Reputou infraconstitucional, negando a repercussão geral da discussão sobre a necessidade de inscrição prévia no Cadastur para obtenção de benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
- Tema 1337: Iniciada análise de repercussão geral da discussão sobre a aplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal no caso de repristinação de alíquotas integrais do PIS e Cofins promovidas pelo Decreto nº 11.374/23, que revogou as alíquotas reduzidas previstas no Decreto nº 11.322/2022.
- Tema 1338: Pleno decide se há repercussão geral na possibilidade de ação rescisória contra decisões de mérito que julgaram procedentes as ações de exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins, com efeitos retroativos, quando ajuizadas em momento posterior à 2017 – data do julgamento de mérito do tema 69 – e antes da modulação de efeitos, julgada em 2021.
- FUNRURAL – ADI 4395: Iniciada sessão presencial que inclui proclamação de resultado do julgamento em que se discute a inconstitucionalidade da expressão “empregador rural” na regra de sub-rogação do art. 25 da Lei 8.212/91.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ
DESTAQUES
- repetitivo 1287: Afetada à sistemática de recursos repetitivos a controvérsia acerca da legalidade da incidência do IRRF sobre valores remetidos ao exterior para o pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação.
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